sexta-feira, 8 de junho de 2007

“MORTO QUE FALA”


De uns tempos para cá, algumas pessoas passaram a afirmar (ou a querer fazer crer) que morto fala !!!!
Melhor explicando, em convites de casamento, no caso em que o pai de um dos nubentes já faleceu, costumam mandar imprimir, por exemplo: “Fulano de tal (in memoriam) e Sicrana convidam (isto é, todos os dois, o morto e a viva) para o casamento de seu filho R.....”
Como se vê, no impresso consta que, além da viúva, o de cujus também convida, como se morto pudesse falar !!!
Igualmente, em certos avisos fúnebres, costumam referir – como também seja algum parente que participa o falecimento ou que convida para missa de 7° dia - “fulano de tal (in memoriam).
Parece que acharam bonita (e assaz interessante) aquela locução latina, e passaram a usá-la “a torto e a direito”.
Data venia, esse tal costume (que inclusive está se alastrando) é totalmente errado, pois morto não fala, nem a fim de convidar para casamento de filho sobrevivente, nem em caso de aviso fúnebre, e nem em qualquer outra hipótese, a não ser em sessões espíritas, segundo dizem.
Entretanto, in casu o correto é fazer-se COMO SE USAVA ANTIGAMENTE. Por exemplo, em convite de casamento consignar: Fulano e Sicrana (os pais da noive) - e Viúva Beltrano de tal (mãe do noivo órfão de pai), convidam para o enlace matrimonial de seus filhos R... e S...

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