quinta-feira, 19 de julho de 2007

A SENTENÇA DE TIRADENTES




A SENTENÇA DE TIRADENTES



“...Portanto, condemnam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre e depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em o lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, aonde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma: declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e a Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levantará um padrão, pelo qual se conserve na memória a infâmia deste abominável réu”.
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(Parte final da sentença que condenou JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o Tiradentes, in “Casos Criminais Célebres, René Ariel Dotti, ERT, 2ª ed. 1999, pág. 25; in “Brasil, 500 anos em Documentos, Ivan Alves Filho, Ed. Mauad, pág. 134)

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